1ª apreciação do Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025
17 de julho de 2025
Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025, que altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e afetação de bens de sua propriedade para fins de regularização de documentos de ruas.
Aprovado em 1ª apreciação
Participe da Câmara
Sessões Ordinárias todas as Terças-feiras às 18h
Horário de Atendimento
Segunda, quarta e quinta-feira: das 08h às 12h, e das 13h às 17h;
Terça-feira: das 08h às 12h, e das 13h até o término da sessão ordinária (início da sessão às 18h);
Sexta-feira: das 08h às 12h.
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