Benefícios para dona de casa de baixa renda foram novamente discutidos

09 de março de 2012
Os Vereadores chopinzinhenses apontaram recentemente a necessidade de maior divulgação de informações sobre a redução da alíquota de contribuição da Previdência Social para as mulheres donas de casa de baixa renda.

As novas normas entraram em vigor em outubro de 2011, e só podem ser acessadas depois que a dona de casa interessada, realize uma inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A necessidade de divulgação para que o máximo de mulheres que se enquadrem nas novas normas e possa ser beneficiada é uma idéia unânime entre os Vereadores. Os mesmos garantiram que irão aproveitar o contato que tem com a população para fazer pessoalmente o repasse destas informações.

O assunto foi colocado em discussão pelo Vereador Damiano Szymczak, que fez questão de fornecer alguns dados para que as mulheres possam acessar o benefício. “Todas as mulheres donas de casa, podem contribuir para a Previdência Social com o pagamento de uma alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 31,10)”, explicou.

Segundo informações cedidas pela Previdência Social, a dona de casa tem direito à aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

É bom lembrar que se enquadram no perfil apenas mulheres de baixa renda, que possuem renda familiar de até dois salários mínimos e que tem como exclusiva função as atividades desenvolvidas em suas residências.



Ampliação de Benefícios
Caso as donas de casa de baixa renda desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.

A dona de casa cuja renda familiar ultrapassar os dois salários mínimos, pode acessar o benefício contribuindo com uma alíquota de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.
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