Vereador pede divulgação da Lei que garante as gestantes o direito ao acompanhante na hora do parto

18 de maio de 2011
O Vereador Vanderlei Verdi realizou uma Indicação, durante a 14ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 17, propondo a Secretaria Municipal de Saúde que faça ampla divulgação junto às gestantes da Lei nº 11.108/2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante na hora do nascimento do bebê, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

A Lei tem o objetivo de proporcionar maior conforto às parturientes e aos recém-nascidos. Segundo especialistas no assunto, a presença de uma pessoa de confiança, acalma a futura mãe, reduz o tempo de duração do parto, o uso de analgésicos e a também a indicação de cesarianas.

Consta na Lei Nacional nº 11.108/2005, que “É direito da parturiente ter acompanhante no momento do trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar”.

Vanderlei Verdi afirmou que esta informação, embora seja muito relevante, não teve ampla divulgação, e por isso é desconhecida por muitas pessoas que poderiam se beneficiar por este direito que está assegurado em Lei à todas as gestantes.

Esta medida é obrigatória a todos os atendimentos realizados através do SUS e o descumprimento da Lei constitui crime de responsabilidade, estando o infrator sujeito a punições previstas na legislação.



Vanessa Brugnera
Assessora de Comunicação
Participe  da Câmara
Sessões Ordinárias todas as Terças-feiras às 18h
Horário de Atendimento
Segunda, quarta e quinta-feira: das 08h às 12h, e das 13h às 17h;
Terça-feira: das 08h às 12h, e das 13h até o término da sessão ordinária (início da sessão às 18h);
Sexta-feira: das 08h às 12h.
Telefone e E-mail
(46) 3242-1686
camara@chopinzinho.pr.leg.br
Redes Sociais