Vereador pede divulgação da Lei que garante as gestantes o direito ao acompanhante na hora do parto
18 de maio de 2011
O Vereador Vanderlei Verdi realizou uma Indicação, durante a 14ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 17, propondo a Secretaria Municipal de Saúde que faça ampla divulgação junto às gestantes da Lei nº 11.108/2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante na hora do nascimento do bebê, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A Lei tem o objetivo de proporcionar maior conforto às parturientes e aos recém-nascidos. Segundo especialistas no assunto, a presença de uma pessoa de confiança, acalma a futura mãe, reduz o tempo de duração do parto, o uso de analgésicos e a também a indicação de cesarianas.
Consta na Lei Nacional nº 11.108/2005, que “É direito da parturiente ter acompanhante no momento do trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar”.
Vanderlei Verdi afirmou que esta informação, embora seja muito relevante, não teve ampla divulgação, e por isso é desconhecida por muitas pessoas que poderiam se beneficiar por este direito que está assegurado em Lei à todas as gestantes.
Esta medida é obrigatória a todos os atendimentos realizados através do SUS e o descumprimento da Lei constitui crime de responsabilidade, estando o infrator sujeito a punições previstas na legislação.
Vanessa Brugnera Assessora de Comunicação
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