Vereadores aprovam em 1ª votação a alteração da Lei que dispõe sobre o Código de Obras do Município

22 de novembro de 2010
Foi aprovado em 1ª Votação pelos Vereadores Chopinzinhenses, um Projeto de Lei que altera o Código de Obras do Município de Chopinzinho.

O Projeto de Lei n. 141/2010, de autoria do Vereador Vanderlei Carlos Verdi, trata da revogação do artigo 8°, da Lei n. 2.120, de 20 de dezembro de 2006. “Esta revogação é justificada pelo fato do artigo prever uma penalização ao cidadão comum referente a uma responsabilidade que não é de sua alçada, uma vez que cabe ao Executivo fazer as devidas fiscalizações e cobranças”.

“Através deste Projeto de Lei estou propondo que seja feita a revogação do Artigo 8° que determina que os processos técnicos para construções sejam sustados, caso os responsáveis técnicos pela obra estivessem em débito com o município. Eu entendo que ao munícipe não deve ser responsabilizado por fiscalizar os pagamentos de tributos feitos pelo profissional que assina o seu projeto. Esta é uma questão que deve ser observada pelo município que através do setor de Tributação e Fiscalização tomar para si esta responsabilidade”, argumentou o Vereador Verdi.

O Projeto de Lei foi votado durante a 40ª Sessão Ordinária na semana passada e passará por uma nova apreciação nesta terça-feira, 22.


Vanessa Brugnera
Assessoria de Imprensa
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