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Dicionário Legislativo

Dicionário Jurídico-Político

Ação Popular - espécie de garantia constitucional, visando a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades públicas. Instituto processual previsto na Constituição. Pode ser utilizado pelo cidadão comum para a proteção de direito que diz respeito a toda a coletividade que é a beneficiária da anulação do ato lesivo.

Aparte – é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. Não pode exceder a 3 (três) minutos. Não é permitido apartear o Presidente, nem orador que fala “pela ordem”, em “explicação pessoal”, para encaminhamento de votação ou declaração de voto.

Aristocracia - forma de governo exercido por um grupo de pessoas. Forma pura de governo, na classificação de Aristóteles.

Assembléia Legislativa - Poder Legislativo estadual. Órgão legislativo do Estado federado que exerce, em caráter primordial, a função legislativa.

Assembléia Nacional Constituinte - forma de manifestação do Poder Constituinte Originário. Órgão colegiado, composto por representantes do povo, eleitos, exclusivamente, para a elaboração da Constituição.

Autonomia Administrativa - competência da pessoa jurídica de administrar-se a si própria. Na forma de Estado Federal, a autonomia administrativa das pessoas políticas que o compõem implica a descentralização administrativa do Estado.

Autonomia Financeira - competência da pessoa jurídica de instituir, arrecadar e gerir os seus próprios recursos financeiros. Na forma de Estado Federal, a autonomia financeira implica a competência tributária das pessoas políticas que o compõem mediante a instituição, arrecadação e aplicação dos tributos.

Autonomia Política - competência da pessoa jurídica de auto-organizar-se, mediante a edição de leis próprias, de auto-governar-se, mediante a eleição dos seus dirigentes. Na forma de Estado Federal, a autonomia política implica a existência de três ordens jurídicas autônomas: União, Estado e Município, numa descentralização do exercício do poder político.

Bicameralismo - composição do Poder Legislativo em duas Câmaras ou duas Casas: a Câmara Alta e a Câmara Baixa. Na forma de Estado Federal, é adotado o bicameralismo, correspondendo a Câmara Alta à representação dos Estados, também denominado Senado Federal, e a Câmara Baixa à representação do povo, também denominada Câmara dos Deputados.

Bipartidarismo - sistema partidário baseado na existência de dois partidos.

Câmara dos Deputados - Casa legislativa, composta por representantes do povo (Deputados Federais), que, juntamente com o Senado Federal, forma o Congresso Nacional, Poder Legislativo da União, pessoa política do Estado Federal. É também chamada Câmara Baixa.

Câmara Municipal - Poder Legislativo do Município, composto por representantes eleitos pelo povo (Edis, Vereadores).

Centralização Administrativa - concentração das atividades concernentes à função administrativa em única pessoa jurídica.

Centralização Política - concentração da função política, do exercício do poder político, em uma única pessoa jurídica.

Cidadania - vínculo jurídico-político da pessoa física a uma ordem jurídica estatal. Atributo político da pessoa física, decorrente do direito de participar da formação da vontade estatal. Qualidade atribuída àquele que está no gozo dos direitos políticos.

Cidadão - pessoa física vinculada a uma ordem jurídica estatal de cuja formação participa mediante o voto. Indivíduo titular dos direitos políticos de votar e ser votado. Nacional no gozo dos direitos políticos.

Coligação Partidária - associação de partidos políticos, visando a concorrer às eleições. A lei confere à coligação os mesmos direitos atribuídos aos partidos políticos, no que se refere ao processo eleitoral. É considerada, portanto, um partido.

Congressista - membro do Congresso Nacional (Poder Legislativo). Sinônimo de Parlamentar.

Congresso Constituinte - órgão colegiado composto por parlamentares que recebem do povo, mediante eleição, o mandato constituinte - de elaborar a Constituição - e o mandato constituído de parlamentar ou legislador ordinário - de elaborar a legislação ordinária. Congresso Nacional com mandato constituinte.

Congresso Nacional - Poder Legislativo da União, composto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Constitucionalismo - sistema político no qual coexistem diversos e independentes detentores do poder, por previsão constitucional, e que cooperam na formação da vontade estatal.

Constituição - norma jurídica que, ao estruturar o Estado, cria a ordem jurídica. Lei básica do Estado da qual derivam as demais. Lei Maior ou Lei das leis, por ser formalmente superior às outras normas jurídicas que lhe são hierarquicamente inferiores no sistema jurídico.

Constituinte - membro da Assembléia Constituinte ou do Congresso Constituinte. Pessoa física que recebe do povo o mandato de Constituinte. Representante do povo, eleito para elaborar a Constituição.

Contribuição de Melhoria - espécie de tributo vinculado, instituído por lei, visando a transferir aos cofres públicos a valorização imobiliária da propriedade privada, decorrente de obras públicas. A contribuição de melhoria é exigida do particular, em razão da valorização da coisa privada (em geral imóvel), que teve seu valor acrescido em virtude de serviço estatal.

Decreto - forma de edição dos atos de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Por meio de decreto são expedidas normas gerais, como os regulamentos, normas individuais, como a nomeação ou exoneração de funcionários públicos, da alçada do Chefe do Poder Executivo.

Decreto-lei - espécie de norma jurídica elaborada pelo Poder Executivo, até 1988, com força de lei, sobre segurança nacional, finanças públicas, inclusive normas tributárias, e criação de órgãos públicos. Motivada por urgência ou interesse público relevante, não podia, no entanto, aumentar a despesa. O decreto-lei, após publicado, era submetido, pelo Executivo, à apreciação do Poder Legislativo, o que aprovava ou o rejeitava no todo, vedada a apresentação de emenda. Entre os avanços do novo texto, a abolição do decreto-lei representa a retomada de um processo legislativo normal e democrático, em que a lei somente nasce da manifestação dos representantes eleitos para esse fim, e não mais da exclusiva vontade do Poder Executivo.

Democracia - vocábulo de origem grega significa o governo do povo. Forma de governo no qual o poder do Estado é titularizado pelo próprio povo. Forma pura de governo, na classificação de Aristóteles.

Democracia Direta - espécie de forma de governo democrático, na qual o poder estatal é titularizado pelo povo, que o exerce diretamente. Consiste, hoje, em mera curiosidade histórica, pois só existe em alguns Cantões suíços: a Glaris Landsgemeinde, que é uma Assembléia aberta a todos os cidadãos do Cantão que tenham o direito de votar, impondo-se a estes o comparecimento como um dever. A Landsgemeinde foi o órgão supremo em todos os pequenos Cantões da Suíça Central e Oriental, tendo surgido no século XIII e começando a sua abolição no século XIX. Nos Cantões suíços que ainda a adotam,ela se reúne uma vez por ano, salvo convocações extraordinárias.

Democracia representativa - espécie de forma de governo democrático, na qual o povo, titular do poder estatal, outorga mandato eletivo a alguns cidadãos, para, na condição de representantes, externarem a vontade popular e tomarem decisões em seu nome, como se o próprio povo estivesse governando.

Democracia Semidireta - espécie de forma de governo democrático, na qual o poder é titularizado pelo povo, que entrega o seu exercício a representantes por ele eleitos, submetidos às decisões à aprovação anterior ou posterior do legítimo titular do poder, ou seja, do povo. Essas aprovações dão-se através dos institutos denominados referendo, plebiscito, iniciativa e veto popular.

Deputado Estadual - Membro da Assembléia Legislativa (Poder Legislativo Estadual). Parlamentar.

Deputado Federal - Membro da Câmara dos Deputados. Casa Legislativa que, juntamente com o Senado Federal, compõe o Poder Legislativo da União. Parlamentar.

Descentralização Administrativa - transferência, mediante outorga ou delegação, de atividade, na qual se desdobra a função administrativa, de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica. Por intermédio da outorga, uma pessoa jurídica transfere, por lei, para outra pessoa jurídica, todos os poderes, direitos, obrigações e deveres concernentes à atividade administrativa, tornando-a, portanto, titular dessa atividade. Por intermédio da delegação, uma pessoa jurídica transfere, por lei,para outra pessoa jurídica, apenas o exercício da atividade administrativa, mantendo-se, delegante titular dessa atividade.

Descentralização política - transferência de competência política, do exercício de função política, do poder político, deu ma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica. A descentralização política ocorre quando, dentro de um mesmo sistema jurídico, há uma pluralidade de pessoas jurídicas investidas de funções políticas (ex.: Estado Federal).

Desconcentração - distribuição de competências decisórias,de serviços, do interior de uma mesma pessoa jurídica. A desconcentração se verifica na administração centralizada, na qual os serviços e as competências decisórias são distribuídos entre diversos órgãos, permanecendo, contudo, como serviços e atividades de uma só pessoa jurídica. A desconcentração é efetuada por lei e pode ocorrer em razão dos seguintes critérios: por grau (distribuição de competência decisória, através de diferentes níveis hierárquicos - Ministro, Diretor de Departamento ou Divisão, Chefe de Seção), por matéria (ocorre em função da natureza do objeto da atividade (ex.: Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Ministério da Agricultura). Ocorre também a desconcentração geográfica ou territorial, mediante a qual se distribuem competências decisórias e organismos locais, responsáveis pela resolução de questões que interessam a uma determinada área geográfica (ex.: Delegacias Regionais do Trabalho, Territórios Federais).

Desincompatibilização - ato mediante o qual o candidato se desvencilha de uma situação de impedimento de ser eleito a tempo de concorrer às eleições.

Direito de greve - faculdade atribuída, pela lei, aos trabalha-dores, de absterem-se coletivamente do trabalho subordinado. Capacidade de abstenção coletiva do trabalho remunerado.

Direitos individuais - prerrogativas inerentes à pessoa humana e asseguradas pela Ordem Jurídica estatal. Foram reconhecidos, pela primeira vez, na Magna Carta da Inglaterra de 1215. Constaram da Declaração de Direitos do Estado de Virgínia, datada de 12 de janeiro de 1776, e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão aprovada pela Assembléia Nacional francesa, em 26 de agosto de 1789. A partir dessa data, foram inseridos em todas as Constituições escritas. São direitos fundamentais do ser humano, como o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à igualdade, os quais garantem a autonomia aos particulares, sua independência diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado. Atualmente, é pacífico o entendimento segundo o qual tais direitos se estendem, também, às pessoas jurídicas.

Direitos Políticos - capacidade de que é titular a pessoa física de participar na formação da vontade do Estado através do voto.

Distrito Eleitoral - a unidade eleitoral, utilizada para a aplicação do sistema de eleição distrital. No Distrito, são escolhidos os representantes do povo. O Distrito Eleitoral varia. Na eleição para a Câmara dos Deputados, o Distrito Eleitoral é o Estado, que poderá ser subdividido em unidades eleitorais menores. Para as Câmaras de Vereadores, o Distrito Eleitoral é o Município, o qual, dependendo do seu tamanho e população, poderá, também, ser dividido em unidades eleitorais menores. Teoricamente, o Distrito Eleitoral é maior do que o Município médio, de maneira a fazer com que os representantes do povo sejam indicados por uma região.

Elegibilidade - capacidade eleitoral passiva. Capacidade de ser eleito. Direito de postular a designação de eleitores a um mandato político no Poder Legislativo ou Poder Executivo.

Eleição - concurso de vontades juridicamente qualificadas, visando a operar a designação de um titular de mandato eletivo. Processo de escolha, pelos cidadãos, daqueles que os representarão na formação da vontade estatal.

Eleitor - pessoa física no uso e gozo dos seus direitos políticos. Cidadão.

Empréstimo Compulsório - dever de prestação pecuniária, não voluntariamente desejada, que o Estado impõe, por lei, a determinados indivíduos que realizam determinados fatos (ex: pagamento do imposto de renda) ou se encontram em determinados estados de fato (ex: solteiros ou casados sem filhos),correlacionado a efetivação da prestação pecuniária com a sua posterior devolução por parte do Estado, à mesma pessoa. Sua natureza jurídica é tributária, constituindo-se num genuíno imposto.

Estado - organização juridicamente soberana de um povo em um determinado território. É a Ordem Jurídica, conjunto normativo que dispõe de um aparato de coação que o torna eficaz. Espécie de sociedade política.

Estado Autocrático - Estado no qual vige o regime ou sistema de governo autocrático, em que o poder é exercido, de forma absoluta, por uma única pessoa (Ditador), uma Assembléia, um Comitê, uma Junta ou um Partido. Estado de Governo despótico ou tirânico.

Estado Constitucional - Estado que se baseia no princípio da distribuição dos poderes. Estado no qual coexistem diversos e independentes detentores do poder, que cooperam na formação da vontade estatal.

Estado de Defesa - previsão constitucional de instauração da legalidade extraordinária, destinado a preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social.

Estado Democrático - Estado em que vige o regime ou sistema de governo democrático, no qual o próprio povo governa. Estado Constitucional.

Estado de Direito - Estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis. Estado Democrático e constitucional que se põe sob a égide de uma Constituição. Estado de Legalidade.

Estado Federal - forma de Estado no qual coexistem duas ordens jurídicas: a do Estado Federal e a dos Estados Federados (Estados-Membros). Forma de Estado política e administrativa-mente descentralizado, por previsão constitucional.

Estado-Membro - pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira, integrante do Estado Federal. Organização jurídica da coletividade regional para o exercício, em caráter autônomo, da parcela da soberania que lhe é deferida pela Constituição Federal.

Estado de Sítio - previsão Constitucional de instauração de legalidade extraordinária, que suspende provisoriamente os direitos e garantias individuais, com o objetivo de restaurar anormalidade Constitucional perturbada por motivo de guerra ou de fatores de subversão grave.

Estado Social de Direito - Estado intervencionista ou social que pretende conformar a vida coletiva, visando a construir uma sociedade onde haja igualdade de oportunidade para todos os cidadãos, e garantia de realização das prestações correspondentes aos direitos sociais que proporcionem às pessoas uma razoável qualidade de vida. Teve surgimento posterior ao Estado liberal.

Estado Totalitário - sinônimo de Estado-Político. Estado no qual vige o regime ou sistema governo totalitário em que um grupo político centraliza todos os poderes administrativos, não permitindo a existência de outros partidos políticos, e sobre-pondo os interesses e direitos da coletividade aos do indivíduo,modelando a vida privada de acordo com a ideologia dominante.

Estado Unitário - forma de Estado politicamente centralizado, residindo o foco do poder político nas mãos de um só governo. É a forma de Estado no qual a Constituição prevê um único núcleo detentor e exercente do poder político. A descentralização que nele ocorre é meramente administrativa.

Formas de Estado - estruturas ou configurações sob as quais os Estados se apresentam. As classificações das formas de Estado apontam de um modo geral, os tipos fundamentais: Estados Simples, que se caracterizam pela existência de um só Poder Legislativo, de um único Poder Executivo e de apenas um Poder Judiciário; e os Estados Compostos, antítese dos anteriores, pois são formados por várias comunidades que têm a designação de Estados e que permanecem vinculados por motivos específicos, mantendo a personalidade no plano internacional ou vindo a perdê-la em favor do próprio Estado Composto. Os dois exemplos clássicos de Estados Compostos são o Estado Unitário e o Estado Federal.

Formas de Governo - estruturas ou configurações assumidas pelo Governo. A classificação mais antiga das formas de Governo é de Platão, que apontou dois tipos fundamentais: a Monarquia e a Democracia. Foi Aristóteles, porém, o autor da classificação que maior repercussão teve no cenário jurídico, a qual, baseada na de Platão, oferece visão tripartite das formas de governo: Monarquia ou Realeza, governo de um só; Aristocracia, governo de um grupo; e Democracia ou República, governo do povo. A classificação de Aristóteles baseia-se em critérios numéricos e morais. Daí, às formas de governo citadas, chamadas “puras”, Aristóteles acrescentou as formas “impuras” ou “corruptas”, que correspondem, em suas distorções, a cada uma das supramencionadas. Assim, à Monarquia se contrapõe a Tirania ou Despotismo; à Aristocracia se contrapõe a Oligarquia; e à Democracia se contrapõe a Demagogia.

Forma Mista - forma de manifestação do Poder Constituinte Originário, na qual o Poder Executivo elabora o texto da Constituição e o submete à aprovação do Poder Legislativo, que o promulga.

Função Executiva - também denominada atividade administrativa. Consiste na atividade do Estado, exercida mediante atos emanados, preponderantemente, pelo Poder Executivo, de aplicação da lei ex officio ou por obrigação. Função exercida deforma típica pelo Poder Executivo, a qual visa o interesse público, por meio da edição de atos complementares à lei. Atividade de execução da lei.

Função Jurisdicional - atividade do Estado de aplicação da lei visando a dirimir litígios ou controvérsias jurídicas, produzindo a coisa julgada. Função preponderantemente exercida pelo Poder Judiciário de conferir o Direito. Assim como a função executiva, a função jurisdicional volta-se para a aplicação da lei. No entanto, ao exercer a atividade judicante, o Estado é árbitro e não parte interessada na lide, mantendo-se, para tanto, em posição eqüidistante e imparcial. Já quando exerce a atividade administrativa, o Estado é a parte interessada e, por conseguinte, coloca-se em posição de parcialidade defendendo os seus interesses.

Função Legislativa - atividade estatal de elaboração da Ordem Jurídica. Função exercida, preponderantemente, pelo Poder Legislativo, de inovação da Ordem Jurídica.

Garantias Constitucionais - recursos judiciais, previstos na Constituição, caracterizados por uma mais acentuada celeridade e formalidade processuais, destinados à proteção dos direitos individuais e coletivos. São processuais, destinados à proteção dos direitos individuais e coletivos. São garantias constitucionais o mandado de injunção, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o hábeas data, o hábeas corpus e a ação popular.

Governador - titular do Poder Executivo no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.

Governo - conjunto de Poderes e Órgãos constitucionais que exercem as funções estatais básicas, na condução política dos negócios públicos. Erroneamente se atribui ao Poder Executivo a sinonímia de governo. Num Estado de Direito, porém, o governo corresponde aos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Hábeas corpus - espécie de garantia constitucional que visa a proteger o direito individual da liberdade de locomoção. Caracteriza-se pela informalidade de sua proposição, podendo ser requerido em benefício próprio ou de outrem, independente-mente de mandado, mas sempre em favor de pessoa física que é a única que pode sofrer restrições na fruição do direito de ir, vir e ficar.

Hábeas data - espécie de garantia constitucional criada para garantir o acesso do cidadão às informações acerca de sua pessoa, cadastradas em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Imposto - espécie de tributo não vinculado que o Estado exige, não em razão de uma atividade sua, mas em razão de um ato ou fato lícito praticado pelo contribuinte ou sujeito passivo - aquele que pagará o imposto. Não há, pois, na cobrança do imposto, qualquer contraprestação do Estado.

Imunidades Parlamentares - garantias constitucionais que visam a salvaguardar o livre exercício do mandato legislativo, de modo a assegurar a independência do Poder Legislativo. A imunidade parlamentar compreende a não-caracterização de crime, pelas falas, discursos, votos e pronunciamentos dos Parlamentares, no exercício do mandato e em decorrência deste.

Imunidade Processual - espécie de imunidade parlamentar que consistia no impedimento de o membro do Poder Legislativo, no exercício do mandato e enquanto ele durar, ser processado criminalmente, em razão de atos ilícitos que tenha praticado. A imunidade processual suspendia a instauração do processo criminal no curso do mandato legislativo, podendo o parlamentar vir a ser processado após o término do seu mandato, desde que o crime por ele praticado não tenha prescrito.

Inalistabilidade - impedimento à capacidade eleitoral ativa de ser eleitor. Impossibilidade de ser eleitor. Opõe-se a alistabilidade.

Inelegibilidade - impedimento à capacidade eleitoral de ser votado. Impossibilitado de ser eleito. Opõe-se a elegibilidade.

Indicação - quando o assunto é algum serviço a ser solicitado a determinado órgão (como iluminação pública ou realização de obras), o documento adequado é a indicação, um tipo de proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes. Assim como os projetos, a indicação é recebida em plenário, em conformidade com o Regimento Interno. Elas devem ser enviadas a quem de direito, independente de discussão e deliberação plenária.

Iniciativa Popular - instituto consagrado na Constituição Federal, pelo qual um projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1%do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, pode ser apresentado à Câmara dos Deputados. No âmbito estadual, cabe à respectiva Constituição regulamentar a iniciativa popular. Já no âmbito municipal, a Constituição Federal prevê a necessidade da assinatura de 5% do eleitorado para a apresentação do projeto.

Inviolabilidade - espécie de imunidade parlamentar que excluía configuração do delito, não se caracterizando crime os atos praticados pelo membro do Poder Legislativo, no exercício e em razão do seu mandato. A inviolabilidade descaracteriza a figura delituosa, que não chega a existir, implicando a impossibilidade de punir o Parlamentar, mesmo após a perda do seu mandato. A Constituição de 1988 estendeu a inviolabilidade aos Vereadores (art. 29, V).

Irreelegibilidade - impedimento que sofrem os ocupantes dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governa-dor e Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito de concorrer às eleições, para o mesmo mandato, no período imediatamente posterior àquele no qual foi reeleito. É espécie de inelegibilidade.

Legislatura - é o período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos. A Constituição Federal determina o tempo de mandato do Vereador em quatro anos. Portanto, este é o tempo de duração da Legislatura.

Projeto de Lei - norma jurídica primária, genérica e abstrata, elaborada pela Câmara, segundo forma prescrita na Constituição, gerando direitos e obrigações.

Projeto de Lei Complementar - espécie de norma jurídica primária que regulamenta matéria específica, prevista na Lei Orgânica, elaborada pela Câmara segundo o procedimento ordinário, mas aprovada pelo quorum de maioria absoluta.

Projeto de Lei Delegada - espécie de norma jurídica primária que regula-menta matéria específica, prevista na Lei Orgânica, elaborada pelo Poder Executivo, mediante delegação do Poder Legislativo, que lhe transfere a função de legislar.

Projeto de Lei Ordinária - espécie de norma jurídica primária que regulamenta qualquer matéria elaborada pela Câmara segundo procedimento comum previsto na Lei Orgânica e aprovada pelo quorum de maioria simples.

Proposta de Emenda – A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada, nas mesmas condições de sua elaboração, ou seja, votação em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará.

Lei Orgânica do Município - É uma espécie de Constituição Municipal, que dispõe sobre as matérias de competência exclusiva do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como as competências comuns que lhe são atribuídas pela Constituição Federal. A Lei Orgânica deve obediência simultânea à Constituição Federal e à Constituição Estadual. No âmbito do Município a Lei Orgânica é hierarquicamente superior às demais leis municipais.

Mandado de Injunção - espécie de garantia constitucional visando a sanar a inconstitucionalidade por omissão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no cumprimento da Constituição. Deve ser utilizado para suprir a lacuna jurídica criada pela falta da norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Mandado de Segurança - espécie de garantia constitucional que visa a proteger o direito individual e certo, de natureza civil, não amparado pelo hábeas corpus. Variante do direito de ação, caracterizada pela sumariedade e celeridade do seu rito procedimental, voltada para a proteção dos direitos individuais contra atos violadores provindos do Poder Público.

Mandado de Segurança Coletivo - subespécie da espécie de garantia constitucional “mandado de segurança”. Difere deste porque pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação, em nome dos seus filiados.

Medida Provisória - espécie de norma jurídica, com força de lei, elaborada pelo Presidente da República, em casos de urgência ou relevante interesse público, gerando efeitos imediatos e devendo ser aprovada, rejeitada ou emendada pelo Congresso Nacional.

Monarquia - forma de governo exercido por uma só pessoa. Forma pura de governo na classificação de Aristóteles.

Moção - é a preposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, expressando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando. Também deve ser apresentada em plenário e obedecer ao Regimento Interno.


Municipalismo - sistema administrativo voltado a atender aos interesses do Município, tais como sua organização e prerrogativas, com ênfase especial na descentralização das decisões. Nesse sentido, a Constituição Federal representou um grande avanço para o sistema municipalista.

Município - pessoa jurídica de direito público interno com autonomia política, administrativa e financeira. Organização jurídica das coletividades locais para dispor, com autonomia, sobretudo que diga respeito ao seu peculiar interesse, ao interesse predominantemente municipal.

Nação - expressão com significação política e não jurídica. Emprega-se como expressão de laços morais, culturais, significando a comunidade constituída pela estratificação de elementos comuns a uma população, elementos de ordem moral, étnica, histórica.

Nacionalidade - vínculo jurídico-político de direito público in-terno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado.

Nato - pessoa física que adquire a nacionalidade pelo fator nascimento.

Naturalização - nacionalidade adquirida por manifestação de vontade de pessoa física.

Naturalizado - pessoa física que adquire a nacionalidade após nascimento, por ato voluntário.

Órgão Executivo - ente sem personalidade jurídica, que exerce, com preponderância, a função executiva ou administrativa do Estado. Sinônimo de Poder Executivo.

Órgão Judiciário - ente sem personalidade jurídica, que exerce, com preponderância, a função jurisdicional do Estado. Sinônimo de Poder Judiciário.

Órgão Legislativo - ente sem personalidade jurídica, que exerce, com preponderância, a função legislativa do Estado. Sinônimo de Poder Legislativo.

Outorga - transferência de poder, competência, atribuições, de uma pessoa para outra pessoa. Significa também a forma de manifestação do Poder Constituinte na qual a Constituição é elaborada e imposta pelo Poder Executivo.

Parlamentar - membro do Parlamento (Poder Legislativo). Sinônimo de Congressista.

Parecer – É indispensável que cada proposição, para ser discutida e votada, tenha parecer. O parecer deverá ser breve, claro e conclusivo. Dele compõe-se de três partes. Relatório, voto do relator e parecer da Comissão. É feito, no relatório, um resumo do que pleiteia o projeto. O relator, depois de relatar o projeto, dá o seu voto, aprovando-o, aprovando-o com restrições, rejeitando-o ou votando pela prejudicialidade. O projeto pode cuidar de matéria disciplinada em lei idêntica, Nesse caso, vota-se pela prejudicialidade. Sugere-se arquivar o projeto.

Parlamentarismo - sistema de governo democrático-representativo que teve origem na Inglaterra, no século XVII, no qual se aspira a um equilíbrio entre independentes detentores do Poder: Parlamento e Governo, através de integração do Governo no Parlamento. No sistema de governo parlamentarista, os membros do Governo - Gabinete - pertencem ao mesmo tempo à Assembléia ou Parlamento. O parlamentarismo implica a interdependência por integração do Poder Executivo com o Poder Legislativo. Na prática, o parlamentarismo se manifesta sob duas formas diferentes: na primeira, o parlamento é superior, quanto ao poder político, ao Gabinete; na segunda, o Gabinete controla o Parlamento. A preponderância da Assembléia sobre o governo ocorre do tipo clássico francês de parlamentarismo. A superioridade do Gabinete sobre o Parlamento está institucionalizada no governo do Gabinete britânico. Características principais do parlamentarismo: os membros do Governo ou do Gabinete são, ao mesmo tempo, membros do Parlamento; o Governo ou o Gabinete é constituído pelos chefes do partido majoritário ou dos partidos que, unindo-se em coalizão, formam a maioria; o Governo ou o Gabinete tem uma estrutura em forma de pirâmide, com um Primeiro-Ministro ou Presidente do Conselho na cabeça, reconhecido como líder; o governo permanecerá no poder enquanto contar com o apoio dos membros do Parlamento, perdendo a legitimidade para governar quando a maioria negue o seu apoio ou quando novas eleições mudem a estrutura majoritária no Parlamento; fundamentalmente, a função de determinar a decisão política está distribuída entre Governo e Parlamento e ambos colaboram, necessariamente, na execução da decisão política fundamental, por meio da legislação. A decisão política fundamental através da administração, no entanto, é confiada ao Governo, que se submete à constante supervisão do Parlamento; o ponto máximo do tipo de governo parlamentar reside no controle político exercido por ambos os detentores do poder. O instrumento mais eficaz de controle do Parlamento é o “voto de censura” que a maioria dos seus membros atribui ao governo ou a negativa de conceder o “voto de confiança” pedido pelo Governo, o que provocará a sua demissão, com a dissolução do Parlamento e convocação de novas eleições ou, simplesmente, com uma mudança de Gabinete. Por parte do Governo, o meio mais rigoroso de controle político é a faculdade governamental de dissolver o Parlamento e convocar novas eleições; o Poder Executivo é exercido por dois titulares, o Presidente da República ou Monarca (Chefe de Estado) e o Primeiro-Ministro (Chefe de Governo).

Parlamento - órgão legislativo. Poder Legislativo. Assembléia Nacional.

Partido Político - associação de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular, com o fim de assumir o poder para realizar o seu programa de governo. No direito brasileiro, são pessoas jurídicas com personalidade de direito privado.

Pela Ordem – o Vereador pode solicitar pela ordem em qualquer fase da sessão sendo que para fazer reclamações quanto à aplicação do Regimento Interno.

Plebiscito - instituto da forma de governo democracia semi-direta, que consiste na consulta feita aos cidadãos acerca de um fato ou evento, concernente à estrutura essencial do Estado ou do governo (ex.: criação de municípios ou de estados, modificação da estrutura de governo).

Plenário - é o conjunto dos Vereadores reunidos na sede da Câmara, na forma regimental, para apreciar os assuntos e questões incluídas na pauta dos trabalhos da sessão ordinária ou extraordinária em realização.

Pluripartidarismo - sistema partidário baseado na multiplicidade de partidos.

Poder Constituinte - poder, titularizado pelo povo, de elaborar uma Constituição. Sendo impossível ao povo elaborar diretamente a Constituição do Estado, e portanto, de exercer de forma direta o Poder Constituinte, elege representantes seus aos quais outorga a competência para a feitura da Carta Constitucional.

Poder Constituinte Derivado - espécie de Poder Constituinte limitado, previsto no texto da Constituição. Também chamado de Poder Decorrente, Reformador ou Instituído, pois visa à re-forma da Constituição, sendo dela resultante e nela constituído. Na forma de Estado Federal, diz-se ser o Poder Constituinte dos Estados uma manifestação do Poder Constituinte Derivado, por ser previsto na Constituição Federal.

Poder Constituinte Originário - espécie de Poder Constituinte inicial, autônomo e ilimitado, que dá origem ao Estado, elaborando a Constituição que irá estruturá-lo. Essa espécie de Poder Constituinte dá origem ao Estado, lançando as bases de sua Ordem Jurídica. Manifesta-se mediante Assembléia Nacional Constituinte, referendo, outorga ou sob forma mista.

Poder Político - competência exercida por um povo de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam o senhorio de um território e nele imponham normas jurídicas, dispondo dos necessários meios de coação. Autoridade constituinte, não recebida de outro Poder, dotada de supremacia e coação irresistível, em relação aos indivíduos e grupos que formam sua população, e independência com referência a outros governos de outros países.

Povo - elemento do Estado que lhe dá condições para formar e externar uma vontade. Conjunto de indivíduos que, num deter-minado momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com ele um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação de sua vontade e do exercício do poder soberano.

Prefeito - titular do Poder Executivo municipal. Pessoa física eleita pelo povo de um município para titularizar o Órgão Executivo municipal. Mandatário do povo.

Prerrogativas Parlamentares - conjunto de garantias e faculdades previstas na Constituição, para que o Parlamento possa exercer com independência, livre de qualquer jugo, o seu mandato político.

Presidencialismo - sistema de governo democrático representativo, que teve origem nos Estados Unidos da América, surgindo historicamente com a criação da Federação, em 1787. Nesse sistema de governo, os detentores do poder independente, Governo e Parlamento, permanecem separados, mas estão obrigados constitucionalmente a cooperar na formação da vontade estatal, ocorrendo, nesse caso, a interdependência do Poder Executivo e Poder Legislativo por coordenação, em lugar da integração. Como essa conformação política implica um papel de liderança para o Executivo, esse tipo de Governo se denomina: “Presidencialismo”. As características essenciais do presidencialismo são: exercício unipessoal do Poder Executivo pelo Presidente da República, que é ao mesmo tempo, Chefe de Estado e Chefe de Governo; o Presidente da República é independente, no exercício de suas funções, em relação ao Congresso, não estando obrigado aprestar contas perante este; por outro lado, o Congresso também funciona independentemente do Executivo; o Congresso não poderá destituir o Presidente do seu cargo sem um devido processo legal; também não poderá o Congresso destituir qualquer dos ministros auxiliares do Presidente; por sua vez, o Presidente não tem competência para dissolver o Congresso; há total incompatibilidade constitucional no exercício concomitante de mandatos executivo e parlamentar; o Presidente não necessita ter a maioria no Congresso para governar.

Presidente da República - titular do Poder Executivo Federal. Pessoa física que na forma de governo democrático presidencialista é eleito pelo povo para titularizar o órgão Executivo. Na forma de governo parlamentarista, é eleito para exercera chefia do Estado, dividindo com o Primeiro-Ministro o exercício do Poder Executivo.

Princípio do Direito Adquirido - princípio jurídico-constitucional que assegura a irretroatividade da lei, que não poderá extinguir restringir ou limitar faculdade, prerrogativa ou competência conferida por lei anterior. Princípio jurídico gravado no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, nos seguintes termos: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Esse princípio visa a obstar o exercício arbitrário de autoridade pelo Poder Público.

Princípio da Isonomia - princípio jurídico-constitucional que assegura o direito de igualdade, consubstanciado em manda-mento constante do capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, nos seguintes termos: “Todos são iguais perante alei, sem distinção de qualquer natureza”.

Princípio da Legalidade - princípio jurídico-constitucional que limita a atuação do Estado sobre o indivíduo, condicionando o exercício do poder político à lei. Princípio jurídico constante do capítulo dos Direitos e Deveres Coletivos, nos seguintes termos: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse mandamento visa a impedira criação de obrigações, restrições ou direitos pelo Poder Público, sem passar pelo crivo dos representantes do povo.

Promulgação - atestado de inovação da Ordem Jurídica. Declaração de existência de uma nova lei ou ato normativo.

Questão de Ordem – é toda a dúvida levantada em plenário quanto à interpretação do Regimento Interno. O Vereador deve ser claro e cabe ao Presidente resolver sobrenamente resolver sobre as questões de ordem, cabendo o recurso por parte do Vereador.

Quociente Eleitoral - obtém-se pela divisão do número dos votos válidos pelo número de vagas existentes, em cada circunscrição eleitoral, nas eleições proporcionais. A fração igualou inferior a meio é desprezada, arredondando-se para a unidade superior as demais frações. Tem como objetivo determinar o quociente partidário. Sinônimo de coeficiente eleitoral.

Quociente Partidário - o quociente partidário determina o número de vagas a serem preenchidas por cada Partido, nas eleições proporcionais (para a eleição de deputados e Vereadores). É obtido pela divisão do número de votos válidos sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração. Sinônimo de coeficiente partidário.

Quorum - é o número mínimo de Vereadores que deve estar presente para que o funcionamento da sessão ou a votação seja válido.

Referendo - instituto de forma de governo democracia semi-direta, que consiste na consulta feita aos cidadãos a respeito de um ato normativo e, às vezes, embora raramente, em relação a um ato administrativo. Pode ser realizado de forma preventiva (precedendo à emanação do ato). Significa, também, a forma de manifestação do Poder Constituinte Originário, no qual o texto da Constituição é submetido à aprovação dos cidadãos.

Regime Autoritário - organização política na qual um único detentor do poder - uma só pessoa, o ditador, uma assembléia, um comitê, uma junta ou um partido - monopoliza o poder político sem que seja possível aos destinatários do poder (o povo)uma participação real na formação da vontade estatal. O único detentor do poder impõe à comunidade sua decisão política fundamental aos destinatários do poder. Em geral, o regime autoritário se satisfaz com o controle político do Estado, sem pretender dominar a totalidade da vida sócio-econômica da comunidade ou determinar sua atitude espiritual de acordo com sua imagem. A exclusão dos destinatários do poder da participação do processo político não é incompatível com a existência de órgãos estatais junto ao supremo detentor do poder, especialmente de uma assembléia ou tribunal. Porém, é característica do regime autoritário que esses órgãos separados estejam submetidos ao controle total do único detentor do poder. Esse tipo de organização autoritária formaliza, em geral, sua configuração do poder em uma Constituição escrita. Os direitos à vida, à liberdade e à propriedade dos destinatários do poderes tão assegurados, desde que não entrem em colisão com o objetivo e o exercício do poder político. O regime autoritário possui sempre uma ideologia, embora no mais das vezes não esteja formulada de modo consistente, nem seja executada em todas as suas conseqüências. A ideologia estatal se limitará, na maior parte dos casos, a defender e justificar a configuração do poder existente, como estrutura determinada pela tradição, ou como a mais apropriada para o bem da comunidade. A ideologia mais comum nos modernos regimes autoritários é o nacionalismo.

Regime Político - sinônimo de regime de governo. Estrutura global da realidade política, com todo o seu complexo institucional e ideológico.

Regime Totalitário - organização política que compreende toda a ordem sócio-econômica e moral do Estado. O “totalitarismo”,em oposição ao “autoritarismo”, refere-se a uma conformação da vida que ao aparato governamental. As técnicas de governo de um regime totalitário são necessariamente autoritárias, mas este regime aspira a algo mais que a excluir os destinatários do poder (povo) de sua participação legítima na formação da vontade estatal. Sua intenção é modelar a vida privada, a alma, o espírito e os costumes dos destinatários do poder, de acordo com uma ideologia dominante, imposta àqueles que não quiserem, livremente, se submeter a ela, com os diferentes meios do processo do poder. Por necessidade interna, o Estado totalitário é um Estado-Polícia. Elemento indispensável ao exercício do domínio é o partido único, o que diferencia os estados totalitários e as históricas formas de autocracia.

Regimento Interno - é um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, constituído como um instrumento delineador das atribuições do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, administrativas, julgadoras e fiscalizadoras da Câmara de Vereadores.

Regulamento - ato normativo expedido pelo titular do Poder Executivo, mediante decreto, visando à exceção da lei (regula-mento de execução) ou ao desenvolvimento da lei (regulamento delegado ou outorgado). No Brasil, inexiste o regulamento autônomo, independente de lei, por força do princípio da legalidade.

Requerimento - é um instrumento usual na prática legislativa para pedir algo, ou seja, todo pedido formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta. O requerimento geralmente é utilizado para pedir informações ao prefeito, solicitar providências das autoridades estaduais e federais, convocar prefeito ou secretários para prestar esclarecimentos, propor homenagens que não sejam outorgas de títulos, como por exemplo votos de louvor ou de pesar, entre outros. O requerimento deve ser apresentado no Expediente da Sessão, lido e encaminhado para as providências solicitadas, se nenhum vereador manifestar intenção de discuti-lo. Caso algum vereador quiser discuti-lo, será o requerimento encaminhado à Ordem do Dia da Sessão seguinte, salvo se tratar de requerimento em regime de urgência. Neste caso, a urgência é discutida e votada imediatamente. Se aprovada, a discussão e votação serão realizadas na Ordem do Dia da mesma Sessão. Denegada a urgência, passará o requerimento para a Ordem do Dia da Sessão seguinte.

República - forma de governo no qual o poder político é titularizado pelo povo, que se manifesta através do voto. Forma pura de governo, sinônimo de Democracia na classificação de Aristóteles.

Sanção - Aprovado o projeto de lei pelo Plenário da Câmara, será o mesmo remetido ao Prefeito que, concordando, se manifestará através da aposição da assinatura. A Sanção é que transforma em lei o projeto aprovado pela Câmara.

Senado Federal - Casa Legislativa, composta dos representantes dos Estados e do Distrito Federal, que forma, juntamente com a Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional, Poder Legislativo da União. O Senado Federal representa paritamente as partes componentes do Estado Federal. É também chamado Câmara Alta.

Senador - membro do Senado, eleito pelo povo para representar o seu Estado no Poder Legislativo Federal.

Sessões Ordinárias e Extraordinárias - as sessões ordinárias (reunião dos Vereadores em Plenário) são aquelas que se realizam em dias e horários pré-determinados no Regimento Interno. Nessas sessões são discutidas e resolvidas as matérias normais e rotineiras da Casa Legislativa. São em número mínimo de oito mensais. Com efeito, as sessões extraordinárias são aquelas que se realizam mediante convocação pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou, ainda, por requerimento da maioria absoluta de seus membros. Todavia, tal convocação somente será feita em caso de urgência ou interesse público relevante, e a Câmara só poderá deliberar sobre as matérias para as quais foi convocada.

Sessões Secretas – A Câmara poderá realizar sessões secretas por deliberação da maioria de dois terços da Câmara, quando ocorrer motivo relevante. O presidente retira todos os funcionários, público e imprensa, interrompe a gravação da Câmara e depois de encerrada a sessão resolverá com os Vereadores se a matéria debatida deverá ser publicada no todo ou em parte.

Sistema Distrital de Eleição - sistema eleitoral no qual o candidato a mandato legislativo é inscrito num determinado Distrito Eleitoral, considerando-se eleito o candidato mais votado.

Sistema Eleitoral Majoritário - sistema eleitoral segundo o qual se considera eleito o candidato que tiver obtido o maior número de votos.

Sistema Eleitoral Proporcional - sistema eleitoral que se baseia nos quocientes eleitoral e partidário, no preenchimento das vagas para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.

Sistemas de Governo - variação da expressão Formas de Governo. Conjunto ordenado e sistemático de normas que tipificam as relações entre as instituições políticas. Sinônimo de sistema político.

Subsídio - remuneração do membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado dos Secretários Estaduais e Municipais.

Sufrágio - direito que tem o cidadão de eleger, de ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder político.

Tarifa - preço público que remunera atividade estatal desenvolvida sob o regime jurídico de direito privado e voltada ao entendimento de um interesse público secundário.

Taxa - espécie de tributo cobrado pelo Estado em razão do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível.

Tributo - obrigação pecuniária, criada por lei, que não se constitui em sanção de ato ilícito, cujo sujeito ativo é, em princípio, uma pessoa jurídica de direito público, e cujo sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica posta nessa situação pela vontade da lei. São espécies de tributo: imposto, taxa e contribuição de melhoria.

União - pessoa política com personalidade jurídica de direito público interno e externo, investida, pela Constituição, nas atribuições de representar e atuar em nome do Estado Federal, no âmbito externo e interno, e de repartir, juntamente com os estados e municípios, o exercício da soberania nacional.

Unicameralismo - composição do Poder Legislativo em uma só Câmara.

Vereador - Membro do Poder Legislativo do município.

Veto - O Veto ocorre quando o Prefeito não concorda com o Projeto de Lei aprovado pela Câmara. É a recusa da sanção. Essa recusa terá de ser, porém, fundamentada. E dois são os motivos para aposição do veto: a inconstitucionalidade e a inconveniência. O veto do Prefeito é encaminhado à Câmara para ser apreciado.

Veto Popular - instituto de forma de governo democracia semi-direta, mediante o qual dá-se aos eleitores, após a aprovação de um projeto pelo Legislativo, um prazo de 60 a 90 dias para que requeiram a aprovação popular, não entrando em vigora lei antes do decorrido esse prazo. Se houver a solicitação por um certo número de eleitores, ela continuará suspensa até às próximas eleições, quando os eleitores decidirão se deve ser posta em vigor.

Voto - ato fundamental de exercício do direito de sufrágio. É a manifestação do direito do sufrágio, constituindo-se no exercício desse direito.

Voto Distrital - voto conferido num determinado Distrito Eleitoral, a candidatos. Tipo de voto utilizado no Sistema Distrital de Eleição. Espécie do voto majoritário.

Voto Majoritário - voto utilizado no Sistema Eleitoral Majoritário, pelo qual se elege o candidato mais votado.

Voto Proporcional - voto utilizado no Sistema Eleitoral Proporcional, pelo qual se elegem candidatos para o exercício do mandato legislativo, de conformidade com o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Votos Válidos - são os votos dados aos candidatos, somados aos votos em branco. O voto nulo não é, portanto, válido.

Fonte: Coletânea Papel do Vereador - 1ª ed. - União dos Vereadores de Pernambuco/2004.

Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho/2006

Manual do Vereador – Interlegis/2005 

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